Foram lidos na sessão plenária desta quarta-feira (20) da Câmara Municipal de Natal os vetos do prefeito Carlos Eduardo (PDT) ao Projeto de Lei que autoriza a Licitação dos Transportes Públicos. Inicialmente, o pedetista havia anunciado restrição a 22 das 93 emendas aprovadas pelo legislativo municipal. No entanto, desistiu de quatro vetos e protocolou apenas 18.
O primeiro veto foi à emenda que permitia a continuidade da permissão dos alternativos com a família em caso de morte dos permissionários. Segundo o Prefeito, fere o princípio licitatório. O Executivo vetou também a proibição de dupla jornada, a dupla função de motorista e cobrador, a definição do itinerário dos alternativos e a definição de expedientes dos funcionários das empresas de transportes que executem o serviço na cidade.
O prefeito ainda vetou a determinação de que as empresas devem atuar das cinco horas à meia noite com no mínimo um ônibus por linha, a obrigatoriedade de o Município comercializar as passagens do transporte público, o custeio das despesas relativas à fiscalização e a instalação de ar condicionado nos transportes.
Outros textos vetados pelo Município são a obrigatoriedade de utilização de transportes do tipo baixo na frota e a proibição de aquisição de veículos com motor dianteiro na frota. De acordo com a Prefeitura, essas emendas gerariam despesas ao erário e não indicaram a fonte de recursos para custeio de tais medidas.
O gestor vetou a emenda que obrigava a prefeitura a disponibilizar uma permissão de transporte alternativo a cada cinco mil habitantes da capital. O argumento utilizado foi de que o texto fere a autonomia administrativa do poder Executivo. Já para vetar a obrigatoriedade de licitação aprovada pela Câmara para transportes de Natal e Região Metropolitana, o prefeito alegou inconstitucionalidade.
A Prefeitura argumentou inviabilidade técnica para vetar a emenda que daria tolerância máxima de 15 minutos para o cumprimento dos horários determinados pela STTU às empresas de transportes. Os demais vetos versam sobre contrariedade a artigos previstos na própria lei, referentes às penalidades às quais a concessionária vencedora da licitação.
Na próxima sexta-feira, representantes da Secretaria Municipal de Transito e Transportes Urbanos (STTU) e da empresa de consultoria responsável pela elaboração do texto inicial do processo licitatório vão à Câmara responder questionamentos dos parlamentares acerca dos vetos. Os vereadores têm 30 dias para votar as disposições enviadas pelo prefeito.
Via Portal no Ar
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