quarta-feira, 17 de junho de 2015

Justiça determina multa caso ônibus não aceitem meia passagem em dinheiro

Foto: Aldair Dantas
A Justiça determinou multa de R$ 20 mil para cada dia em que os ônibus de Natal não aceitarem o pagamento da meia passagem em dinheiro. A decisão é do juiz Cícero Martins Macedo Filho, da 2ª Vara da Fazendo Pública, que determinou ao Sindicato das Empresas do Transporte Urbano de Natal (Seturn) o imediato cumprimento da decisão judicial que prevê o uso de dinheiro para o pagamento de passagens por pessoas que têm direito a 50% de desconto.


Desde abril está em vigor decisão que obriga as empresas de ônibus de Natal a receberem o pagamento da meia passagem em dinheiro, conforme prevê também o Código de Defesa do Consumidor. Porém, apesar da fiscalização do Procon Estadual, as empresas ainda não estariam recebendo o pagamento em dinheiro. 

A Prefeitura de Natal recorreu da decisão que obriga as empresas a aceitarem o pagamento em dinheiro, alegando que poderia haver descontrole na cobrança de impostos pagos pelas empresas do Seturn. Porém, a Justiça negou o pedido.

O prazo para o Seturn atender a medida já está ocorrendo, mas o sindicato deverá comprovar ao Judiciário o efetivo cumprimento da decisão liminar.

Via Tribuna do Norte

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