terça-feira, 14 de abril de 2015

Gratuidade aos 60 anos e suas implicações

Já que a proposta da licitação é começar o sistema de transporte do zero, é perfeitamente aplicável a gratuidade a partir dos 60 anos. Uma vez que cada detalhe do sistema - principalmente seus custos - estará presente no edital, a definição de uma tarifa (inclusive com o fundo para subsidiar a tarifa) que possa sobrecarregar a gratuidade, é apropriado.

Além disso, convém meios de fiscalização: se o município definir a obrigatoriedade dos cobradores nos ônibus, como dizem querer - mais um ponto a considerar no potencial novo sistema de transporte pós-licitação - e já que será o órgão gestor que irá definir o sistema, é louvável implantar assentos antes do posto do cobrador, e obrigar a utilização de um cartão gratuidade para que o idoso tenha seu direito assegurado - ou ainda que seja o documento com foto, a fiscalização por parte do motorista ou cobrador, será mais ágil.

Mas o principal ponto relacionado a este tema, é que o nosso sistema metropolitano (gerido pelo DER - Departamento de Estradas e Rodagens) já determina a gratuidade a partir dos 60 anos. Por mais que a tarifa seja mais cara (apesar de as linhas semiurbanas também seguirem esta regra), podemos equalizar nossa tarifa, de modo que atenda esta regra, ao mesmo tempo em que o sistema municipal se liga ao metropolitano (que é o que já deveria acontecer há anos!).

Além de tantas outras soluções, principalmente para quem quer estar com a faca e o queijo na mão, que é o caso da prefeitura. Vão colocar em prática?

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