terça-feira, 14 de abril de 2015

Sem demora: Alteração para gratuidade de idosos é questionada

A emenda que trata da ampliação da gratuidade para idosos é questionada pelo Município  e empresas. Uma das justificativas seria o ônus para a tarifa, bem como a inconstitucionalidade da emenda. O presidente da CMN, vereador Franklin Capistrano, foi o propositor da emenda. De acordo com ele, a mudança atende à uma solicitação às entidades ligadas aos idosos e à Lei Federal 10.741/2003, que cria o Estatuto do Idoso. “O Estatuto do Idoso no seu artigo 1º diz que é considerado idoso todo brasileiro que tiver a idade acima de 60 anos. Como o benefício é para idoso, de acordo com a lei deve ser garantido”, afirmou. Ele não soube especificar quantos idosos poderiam ser beneficiados com a medida, que garante a gratuidade para idosos acima de 60 anos. Entretanto, segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), o Estatuto também deixa em aberto a possibilidade de o Município estabelecer a idade da gratuidade – o que está explicitado no inciso 3º do artigo 39º da lei. 

Em Natal, o decreto 8.123/2007 estabeleceu que a gratuidade no transporte seria concedida a partir dos 65 anos. Na prática, porém, isso dificilmente acontece. De acordo com Natalia Moreira, chefe do setor de Gratuidade da STTU, o fim das carteiras para idosos, em 2012, acabou com o controle do Município sobre quem usufrui do benefício. “Com a gratuidade as pessoas conseguem entrar por trás, então não temos um controle. Mas quando há fiscalização do Seturn é possível coibir”, apontou. O fim das carteiras foi solicitado pelo Ministério Público Estadual. Agora, é preciso apresentar somente o RG para embarcar sem a cobrança da tarifa. Ainda segundo a STTU, os únicos casos em que a gratuidade é concedida a partir dos 60 anos é nas vagas de estacionamento; no caso do transporte público, somente quando o idoso possui alguma doença crônica ou é debilitado.

De acordo com a PGM, a emenda precisará ser analisada. “É uma questão sem aplicação no transporte público. Se tiver acréscimo na despesa do Município, a emenda é ilegal, então temos que analisar direitinho. E é o prefeito quem vai decidir”, pontuou o procurador geral de Natal, Carlos Castim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário