Foto: Alex Régis/Tribuna do Norte |
Inscritas no Cadastro de Inadimplentes do Município de Natal (Cadin), em Dívida Ativa da União e no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas, as empresas que operam o sistema de transporte público na capital potiguar devem mais de R$ 166 milhões em impostos. O acúmulo das dívidas as impediria, se a licitação do transporte urbano fosse lançada hoje, de se habilitarem para a concorrência. Nesta conta, não foram inclusos os valores relativos às multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e as dívidas acumuladas em causas trabalhistas em desfavor das empresas. Até a sexta-feira passada, 26 processos tramitavam no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que abrange o Rio Grande do Norte. O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn), não reconhece o valor do débito.
O não recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelas seis empresas que compõem o Seturn gerou um crédito superior a R$ 35,4 milhões à Secretaria Municipal de Tributação (Semut). O valor, porém, é ainda maior. Isto porque, o valor da dívida de uma das empresas não estava atualizado na listagem exibida à TRIBUNA DO NORTE por uma fonte ligada à Municipalidade. Em relação aos débitos federais, três das seis empresas deixaram de pagar tributos de natureza Previdenciária e Não-Previdenciária, da ordem de R$ 130,8 milhões, e foram inscritas em Dívida Ativa da União. Na Justiça do Trabalho, cujo detalhamento do valor devido não foi obtido pela reportagem, quatro delas estão inscritas junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em virtude da inadimplência quanto às obrigações estabelecidas em sentenças condenatórias transitadas em julgado.
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), não confirmou o valor das multas de trânsito e transporte contra as empresas em aberto. O consultor técnico do Seturn, Nilson Queiroga, não confirmou os valores de nenhuma das dívidas acumuladas pelas empresas, tampouco se elas estarão quitadas até o lançamento do edital de licitação, previsto para o fim deste mês. “Elas (as empresas) estão na expectativa de participar, analisando a situação como um todo”, frisou. A formação de consórcios entre as empresas que atual localmente é cogitada entre os empresários. “É uma possibilidade”, adiantou Nilson Queiroga, sem detalhar quais empresas poderão se juntar para a formação de uma sociedade, que culminará na criação de um novo CNPJ, teoricamente isento de passivos em impostos.
O secretário municipal de Transportes adjunto, Clodoaldo Cabral, destacou que, para participaram do certame, “as empresas precisam apresentar as certidões negativas”. Conforme preconizado pela Lei de Licitações Nº 8.666/1993, as empresas devem dispor de regularidade fiscal comprovada através da emissão das referenciadas certidões pelos órgãos de controle e fiscalização, salvo exceções autorizadas judicialmente. Clodoaldo Cabral, afirmando desconhecer o valor devido pelas empresas ao Município, não comentou o assunto. Em relação às multas aplicadas pela STTU em desfavor das empresas de ônibus, limitou-se a dizer que, somadas, não perfazem o valor de R$ 11,6 milhões, conforme apontado pela Câmara Municipal através da Comissão Especial de Inquérito da Bilhetagem Eletrônica. A Semut, alegando sigilo fiscal, não informou os dados solicitados.
“A Lei de Licitações é clara no sentido de que deve haver regularidade fiscal para contratação com entes públicos”, enfatizou a titular da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional no Rio Grande do Norte, Joana Marte Onofre de Araújo. A procuradora esclareceu, ainda, que as empresas poderão participar da licitação através de decisões judiciais que permitam a emissão das certidões negativas, de forma prejudicada e com condicionantes. Dependendo do edital, porém, as empresas concorrentes no certamente, no ato da habilitação, devem apresentar os comprovantes de regularidade fiscal.
Tribuna do Norte
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