Foto: Emanuel Amaral |
De acordo com a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, uma das autoras da Ação Civil Pública que pede a suspensão do cadastro e da exigência do cartão gratuidade, a decisão de formalizar a denúncia foi tomada após a DPE-RN e o Ministério Público Estadual receberem depoimentos de idosos que estavam sendo obrigados a esperar o preenchimento do formulário ao entrarem em ônibus da capital potiguar.
A defensora mencionou ainda a Lei Municipal 153, de 03 de agosto de 2015, que deixa clara a não obrigatoriedade da apresentação do cartão de gratuidade. “Ficam isentos da apresentação do Cartão de Gratuidade as pessoas idosas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos, sendo suficiente para o seu acesso gratuito sem qualquer restrição aos veículos de transporte coletivos urbanos, a apresentação de sua carteira de identidade ou documento outro com foto, que comprove sua idade.”, diz a Lei.
Ainda no documento encaminhado para a 2ª Vara de Fazenda Pública, Cláudia Queiroz solicitou que a Justiça defira o pedido de habilitação como assistente litisconsorcial formulado pelo Ministério Público Estadual, bem como a definição de multa a ser paga pelas empresas e pela STTU por descumprimento da decisão liminar.
Segundo a defensora, o Estatuto do Idoso estabelece que as pessoas idosas só precisam apresentar um documento com foto e data de nascimento para terem o benefício da gratuidade no transporte público. Desde o início de agosto, a entrada de idosos pela porta da frente dos ônibus é obrigatória. Para o controle dos passageiros que ainda não tinham o cartão de gratuidade, as empresas de ônibus instituíram um cadastro com nome, número do documento de identidade e outros dados, o que gerou atraso e reclamações.
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