quarta-feira, 22 de abril de 2015

Seturn avisa que vai recorrer da decisão

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Natal (Seturn) receba o pagamento da meia passagem estudantil em dinheiro, e não somente através dos cartões eletrônicos de passagem. A determinação foi publicada na última sexta-feira (17). Apesar de ainda não ter sido notificado da decisão, o sindicato já afirmou que vai recorrer judicialmente.

Na liminar, a juíza responsável pela decisão, Francimar Dias de Araújo, afirma que o Código de Defesa do Consumidor veda aos fornecedores de produtos ou prestadores de serviço a recusa em receber pagamento a quem o fizer  em espécie. Segundo a magistrada, a prática pode ser considerada abusiva. Para ter direito ao benefício, o estudante deve apresentar carteira estudantil emitida por uma entidade legalmente constituída. Após isso, o cobrador é obrigado a receber o valor referente à metade do valor da tarifa.

O consultor técnico do Seturn, Nilson Queiroga, afirmou que a decisão retira as formas de controle. “Se não tiver esse controle é o fim do sistema de transporte. Como vamos distinguir se o dinheiro que o cobrador nos apresentou será o que ele realmente recebeu durante o dia? Em nenhum lugar é dessa forma”, afirmou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário